Técnico de Ação Educativa é o profissional qualificado para acompanhar e vigiar crianças, sob supervisão dos educadores de infância ou de forma autónoma, de modo a garantir a sua segurança e bem-estar.
Tem como função também colaborar na organização e desenvolvimento das atividades educacionais.
Condições de Acesso:
- 9º Ano de escolaridade ou equivalente.
Certificação:
- A conclusão com aproveitamento deste curso profissional confere o 12.º ano de escolaridade e um certificado profissional de nível IV.
Saídas Profissionais:
- Creches
- Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar
- Centros de Atividades de Tempos Livres
- Centros de Férias e Lazer
- Centros de Acolhimento Temporário
- Lares de Infância e Juventude
Perfil Profissional:
No final dos três anos de formação, este técnico será capaz de:
- Colaborar na educação e formação das crianças que lhes são atribuídas, nomeadamente no que se refere a regras sociais, de alimentação e saúde;
- Estabelecer diálogo com diversos agentes com responsabilidade na educação das crianças, no sentido de suprir às suas necessidades educacionais e sociais;
- Acompanhar as crianças nas diversas dimensões do quotidiano institucional ou jardim de infância.