Técnico de Ação Educativa

Técnico de Ação Educativa é o profissional qualificado para acompanhar e vigiar crianças, sob supervisão dos educadores de infância ou de forma autónoma, de modo a garantir a sua segurança e bem-estar.

Tem como função também colaborar na organização e desenvolvimento das atividades educacionais.

Condições de Acesso: 

  • 9º Ano de escolaridade ou equivalente.

Certificação:

  • A conclusão com aproveitamento deste curso profissional confere o 12.º ano de escolaridade e um certificado profissional de nível IV.

Saídas Profissionais:

  • Creches
  • Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar
  • Centros de Atividades de Tempos Livres
  • Centros de Férias e Lazer
  • Centros de Acolhimento Temporário
  • Lares de Infância e Juventude
Perfil Profissional:

No final dos três anos de formação, este técnico será capaz de:

  • Colaborar na educação e formação das crianças que lhes são atribuídas, nomeadamente no que se refere a regras sociais, de alimentação e saúde;
  • Estabelecer diálogo com diversos agentes com responsabilidade na educação das crianças, no sentido de suprir às suas necessidades educacionais e sociais;
  • Acompanhar as crianças nas diversas dimensões do quotidiano institucional ou jardim de infância.
 
 

Plano de Formação – 3 Anos

Ver Referencial de Formação Completo

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